I- convocar reuniões extraordinárias da Comissão respectiva por aviso afixado
no recinto da Câmara;
II - presidir as reuniões da comissão e zelar pela ordem dos trabalhos;
III- receber as matérias destinadas à Comissão;
IV - fazer observar os prazos dentro dos quais a Comissão deverá desincumbirse de seus misteres;
V-representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
Manoel Marcelino da Silva
Presidente
Francisco Euzebio Dos Santos
Vice-Presidente